quarta-feira, 2 de junho de 2010

Do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

Wellington Pacheco Barros, tem uma boa obra de Direito Ambiental (Curso de.. Ed. Atlas, 2010), mas merecia melhor revisão, já que, por exemplo, na página 99, há uma absurda repetição de dois parágrafos, ei-los:



Razoabilidade é a qualidade daquilo que é razoável, que, por sua vez, é a ação conforme a razão. E razão é faculdade que tem o ser humano de avaliar, julgar conforme idéias universais. Em suma, razoabilidade é ação humana dentro do bom senso.


Proporcionalidade é qualidade ou propriedade de proporcional, que é o ato de agir com proporção, com simetria, adequação, harmonia, regularidade ou conformidade. Princípio da proporcionalidade, portanto, é a norma que condiciona a ação dentro da adequação, sem excesso
s.”.


Fascinante!

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